O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão do andamento de processos judiciais ou administrativos que tratam sobre a tributação do terço de férias em todo o Brasil.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária fez o pedido que vale até um recurso que pede prazo para a incidência de contribuição previdenciária patronal no terço de férias ser julgado pelo STF.
Se a Fazenda Nacional cobrar todos os valores que não foram pagos no passado, a disputa está estipulada em R$ 100 bilhões.
A decisão de Mendonça afirma que a pausa é necessária para “evitar resultados absolutamente anti-isonômicos entre contribuintes em situações equivalentes”.
“Sendo assim, por prudência judicial e ex-officio, julgo oportuno determinar a suspensão de tramitação de todos os processos potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser operada nos embargos de declaração pendentes de julgamento no plenário presencial”, também afirmou o ministro.