Já está em vigor o chamado "Marco Legal das Garantias", que estabelece novas regras para o uso de bens como garantia de empréstimos.
A medida foi sancionada pelo presidente Lula, com alguns vetos, como o trecho que permitia a tomada de veículos sem autorização da Justiça.
De acordo com o texto, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Além disso, a nova lei auxilia a execução de dívidas por bancos e outros credores em caso de inadimplência.
Anteriormente, mesmo que o crédito fosse de valor mais baixo, a garantia era contabilizada no valor total. Agora mais operações de crédito poderão ser feitas até atingir o valor total do bem.
Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.
As novas regras estabelecem também condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas.