O eleitor que precisa solicitar o voto em trânsito tem até o dia 18 de agosto para avisar a Justiça Eleitoral sobre a transferência provisória e poder votar no próximo dia 2 de outubro.
O serviço permite às pessoas votarem fora do seu domicílio eleitoral e também fora da sua cidade ou do seu estado. A solicitação deve ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral e é necessário apresentar um documento oficial com foto.
O eleitor pode escolher no dia o local mais próximo onde votar.
O voto em trânsito só é possível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Qualquer eleitor que esteja com sua situação eleitoral regularizada pode solicitar a transferência temporária para outra seção dentro do Brasil.
Como o voto é obrigatório no Brasil, outra alternativa para as pessoas que estarão viajando - ou trabalhando - no dia da eleição é justificar a ausência para não levar multa.
A não votação, no entanto, cria outras dificuldades, por exemplo, na obtenção de um passaporte. Além disso, você pode ficar sem receber o salário, se for funcionário público, e não pode se inscrever em concursos.