Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.
Quem atrasar o depósito pode ser multado em R$ 170 por empregado, e será cobrado o dobro em caso de reincidência.
O valor não terá desconto do INSS, o que será feito na segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro. As alíquotas variam de acordo com a remuneração, sendo mínimo de 7,5% e máximo de 14%.
Cada trabalhador tem direito a receber o equivalente a um mês de salário extra. Caso o empregado não tenha cumprido 12 meses, o pagamento será proporcional ao período trabalhado.