Posts virais no Facebook enganam ao colocar uma frase da deputada Janaina Paschoal (PSL) ao lado de uma lei de 2002 que foi parcialmente revogada.
De fato, a deputada fez declarações de que “o voto impresso já é lei” e “não deveria nem estar sendo discutido, mas implementado” em um post no Twitter em 2018, mas referindo-se a um artigo da lei 13.165 – a minirreforma eleitoral de 2015 – que dispunha sobre o voto impresso.
Já os posts verificados apresentam trechos de outra lei, a 10.408, que foi sancionada em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Esta segunda legislação de fato previa a impressão do voto, mas o artigo sobre este ponto foi revogado no ano seguinte, pela lei 10.740.
A revogação ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detectar “vários inconvenientes” onde os votos foram impressos, tais como mais urnas com defeito, maior número de votos nulos e brancos e contribuição “para a quebra do sigilo constitucional do voto em algumas seções eleitorais”.
Os dois grupos públicos e o perfil pessoal que publicaram os posts verificados aqui são de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Eles foram procurados pela reportagem, mas não responderam até a publicação deste texto.
Como verificamos?
Inicialmente, a reportagem procurou informações oficiais sobre a lei citada nos posts no site do TSE, do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Câmara dos Deputados. Nessas mesmas páginas, pesquisou dados sobre suas atualizações.
O segundo passo foi entrar em contato com Janaina Paschoal, que respondeu por e-mail. A equipe também procurou, por mensagem privada no Facebook, três perfis que publicaram os posts verificados aqui.
Além disso, entrevistou o sociólogo Elimar Pinheiro do Nascimento, professor de sociologia política e ambiental da Universidade de Brasília (UnB), para entender a legalidade e a segurança do voto impresso e eletrônico. Sobre este último, também fez pesquisas no site do TSE.
Verificação
Lei parcialmente revogada
A imagem engana ao destacar um trecho da lei 10.408, de 10 de janeiro de 2002, que diz que “a urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor”.
A lei foi sancionada em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e ainda está em vigor, mas foi parcialmente revogada. Em outubro de 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 10.740, que instituiu o Registro Digital do Voto (RDV) – uma espécie de tabela digital que permite, a qualquer tempo, a recontagem dos votos da urna eletrônica – e revogou os dispositivos da lei 10.408 que determinavam a impressão do voto.
Na postagem que está circulando, está destacado o inciso 4, que, com a lei de número 10.740 de 2003, teve a redação alterada.