Posts enganam ao afirmar que voto impresso é lei

Conteúdo verificado pelo Comprova destaca trecho revogado do texto, que dispõe sobre mecanismo da urna de permite impressão

Rádio BandNews FM

Posts virais no Facebook enganam ao colocar uma frase da deputada Janaina Paschoal (PSL) ao lado de uma lei de 2002  Foto: Reprodução/Comprova
Posts virais no Facebook enganam ao colocar uma frase da deputada Janaina Paschoal (PSL) ao lado de uma lei de 2002
Foto: Reprodução/Comprova

Posts virais no Facebook enganam ao colocar uma frase da deputada Janaina Paschoal (PSL) ao lado de uma lei de 2002 que foi parcialmente revogada.

De fato, a deputada fez declarações de que “o voto impresso já é lei” e “não deveria nem estar sendo discutido, mas implementado” em um post no Twitter em 2018, mas referindo-se a um artigo da lei 13.165 – a minirreforma eleitoral de 2015 – que dispunha sobre o voto impresso.

Já os posts verificados apresentam trechos de outra lei, a 10.408, que foi sancionada em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Esta segunda legislação de fato previa a impressão do voto, mas o artigo sobre este ponto foi revogado no ano seguinte, pela lei 10.740.

A revogação ocorreu após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detectar “vários inconvenientes” onde os votos foram impressos, tais como mais urnas com defeito, maior número de votos nulos e brancos e contribuição “para a quebra do sigilo constitucional do voto em algumas seções eleitorais”.

Os dois grupos públicos e o perfil pessoal que publicaram os posts verificados aqui são de apoio ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Eles foram procurados pela reportagem, mas não responderam até a publicação deste texto.

Como verificamos?

Inicialmente, a reportagem procurou informações oficiais sobre a lei citada nos posts no site do TSE, do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Câmara dos Deputados. Nessas mesmas páginas, pesquisou dados sobre suas atualizações.

O segundo passo foi entrar em contato com Janaina Paschoal, que respondeu por e-mail. A equipe também procurou, por mensagem privada no Facebook, três perfis que publicaram os posts verificados aqui.

Além disso, entrevistou o sociólogo Elimar Pinheiro do Nascimento, professor de sociologia política e ambiental da Universidade de Brasília (UnB), para entender a legalidade e a segurança do voto impresso e eletrônico. Sobre este último, também fez pesquisas no site do TSE.

Verificação

Lei parcialmente revogada

A imagem engana ao destacar um trecho da lei 10.408, de 10 de janeiro de 2002, que diz que “a urna eletrônica disporá de mecanismo que permita a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor”.

A lei foi sancionada em 2002 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e ainda está em vigor, mas foi parcialmente revogada. Em outubro de 2003, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 10.740, que instituiu o Registro Digital do Voto (RDV) – uma espécie de tabela digital que permite, a qualquer tempo, a recontagem dos votos da urna eletrônica – e revogou os dispositivos da lei 10.408 que determinavam a impressão do voto.

Na postagem que está circulando, está destacado o inciso 4, que, com a lei de número 10.740 de 2003, teve a redação alterada.