O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu nesta sexta-feira (19) destaque e enviou para sessão presencial da Corte o julgamento sobre o recurso que questiona de revistas íntimas vexatórias em presídios.
O placar estava 5 a 4 a favor da tese que a medida não respeita dos direitos fundamentais.
O caso era analisado em Plenário Virtual, onde os ministros só depositam os votos. No entanto, Mendes pediu que fosse debatido em sessão física.
A decisão vai impedir que o visitante fique parcial ou totalmente nu e que precise e fique agachado para que os órgãos genitais sejam observados.
Além disso, o plenário também julga se esse tipo de prática poderá ser usado em eventuais processos penais.
Acompanharam os votos do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes divergiu, votando no sentido de uma tese que estabelecia que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes.
Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a posição de Moraes.
Inicialmente, o voto de Mendonça havia sido computado a favor da tese de Edson Fachin. Entretanto, segundo o gabinete do ministro, ocorreu um erro e ele foi corrigido.
Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos e deve ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita.