O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir exames prescritos por nutricionistas.
A decisão veio durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, em relação a uma lei estadual do Rio Grande do Norte. A norma determinava que os planos deveriam arcar com esses exames.
De acordo com o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, os estados não podem legislar as relações contratuais para forçar uma das partes a remunerar serviços diferentes dos previstos.
Mendes afirmou ainda que a Lei dos Planos de Saúde, de 1996, estende a cobertura obrigatória somente aos exames pedidos por médicos e dentistas.
O único magistrado que votou contra a inconstitucionalidade do caso foi o ministro Edson Fachin. O magistrado afirmou que, como não há legislação específica sobre os exames pedidos por nutricionistas, não há "extrapolação do espaço legislativo" por parte do governo estadual.