Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, diz STJ

Superior Tribunal da Justiça admitiu coberturas excepcionais em determinadas situações

BandNews FM

Atualmente, cerca de 50 milhões de brasileiros são clientes de algum plano de saúde
Comunicação HUB

O Superior Tribunal da Justiça decidiu, nesta quarta-feira (08), que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a abrir negociações para oferecer procedimentos ou tratamentos que não estejam na lista de cobertura obrigatória.

A decisão pelo rol taxativo foi tomada após ser formada maioria de 6 a 3, durante votação da Segunda Seção.

Ela abrange a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.

No entanto, o órgão explica que o STJ admite coberturas excepcionais, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol.

Atualmente, cerca de 50 milhões de brasileiros são clientes de algum plano de saúde.

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.