O Superior Tribunal da Justiça decidiu, nesta quarta-feira (08), que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a abrir negociações para oferecer procedimentos ou tratamentos que não estejam na lista de cobertura obrigatória.
A decisão pelo rol taxativo foi tomada após ser formada maioria de 6 a 3, durante votação da Segunda Seção.
Ela abrange a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
No entanto, o órgão explica que o STJ admite coberturas excepcionais, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol.
Atualmente, cerca de 50 milhões de brasileiros são clientes de algum plano de saúde.