A Procuradoria-Geral da República solicitou que o Supremo Tribunal Federal reconheça que o crime de trabalho análogo à escravidão não pode prescrever. O pedido foi feito nesta segunda-feira (3), e, na prática, prevê que não haja há um limite temporal para punição.
O Código Penal prevê pena de 2 a 8 anos de prisão para qualquer pessoa que coloque alguém em condição análoga à de escravo, submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho ou restringindo sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador.
Segundo a PGR, não pode ser estabelecido um prazo temporal para que o Estado puna os responsáveis pelas violações. “A fixação de um limite temporal para a punição pelo Estado a crimes dessa natureza representa violação aos seguintes preceitos fundamentais: dignidade humana, valor social do trabalho, objetivo fundamental de construção de uma sociedade livre e solidária", diz o Ministério Público Federal.
O pedido ocorre em meio ao aumento no número de casos de trabalho análogo à escravidão. No último sábado (1), por exemplo, foram resgatados trabalhadores argentinos em Nova Petrópolis, na Serra Gaúcha. Entre as vítimas estava um menor de idade.
O homem responsável chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Federal, mas foi solto após pagar fiança de cinco mil reais e ser concedida a liberdade provisória. Ele irá responder em liberdade.
A ação teve início após a justiça receber informações da Polícia Militar do Rio Grande do Sul de que trabalhadores que cortavam lenha em uma propriedade rural haviam sido abandonados pelos empregadores e estavam sem recursos para alimentação e estadia.
Apenas nos três primeiros meses de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 918 trabalhadores. O número representa uma alta de 124% em relação ao mesmo período de 2022.
Os resgates realizados em 2023 também já correspondem ao recorde para um primeiro trimestre em 15 anos, sendo superado apenas pelos 1.456 trabalhadores resgatados em 2008.