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PEC Antidrogas não excluirá decisão do STF sobre uso de maconha, avalia advogada

Maria Jamile José, mestre em processo penal pela Universidade de São Paulo, explica que a promulgação de uma PEC mais restritiva em relação ao consumo de drogas não terá efeito retroativo

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Reprodução/STF

Advogada especializada em direito criminal e mestre em processo penal pela Universidade de São Paulo (USP), Maria Jamile José concedeu uma entrevista para o Jornal BandNews FM e explicou o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o consumo de maconha em locais privados, além de analisar a 'queda de braço' do Judiciário com o Congresso Nacional sobre a questão.

No entendimento da especialista, a "confusão está armada", uma vez que o Legislativo federal prepara uma resposta para a decisão do STF numa Proposta de Emenda a Constituição (PEC) mais restritiva em relação ao consumo de drogas.

No entanto, segundo Maria Jamile, "por ora, certamente vale a decisão do STF" sobre o tema. "É possível que o Congresso imprima um trâmite célere como resposta, mas, de fato, no momento, o que vige é a decisão tomada ontem. [...] Essa decisão depende de publicação para que surja efeitos", disse.

Porém, caso o Congresso Nacional coloque em pauta e aprove a PEC Antidrogas, a nova legislação não deverá exercer influência sobre ações e julgamentos anteriores a sua promulgação. Ou seja, a nova legislação 'antidrogas' não irá retroagir e deverá ter influência apenas para novos casos registrados.

"Caso essa PEC seja aprovada, a legislação muda, as regras mudam, e a partir dessa PEC, as novas regras passam a valer para casos futuros. Para casos anteriores a eventual aprovação dessa PEC, o que vale são as regras antigas e que estão em vigor nesse momento. Caso essa PEC seja aprovada, quaisquer que sejam seus termos, elas valerão para casos que ocorram a partir da sua promulgação", explicou.

"Entendo que a lei penal pode apenas beneficiar o réu, então quem está, hoje, preso por um pequeno porte ou uma quantidade inferior ao que o STF irá determinar que irá diferenciar usuário e traficante, poderá pleitear a sua soltura. E o inverso não poderá acontecer. Entendo que, se houver a promulgação dessa PEC, ela não vai poder retroagir para atingir ou privar de liberdade aqueles que estão soltos, mas a ver", complementou a especialista.

Maria Jamile também pontua que o STF não liberou o consumo de drogas de maneira ampla e irrestrita, sendo sua decisão válida apenas para consumo específico de maconha, para consumo pessoal e em locais privados.

"Não [foi liberado o consumo de maconha ao ar livre]. Acho que é uma distinção importante de ser feita. [...] Existe uma diferença entre descriminalização e legalização. A legalização ocorre quando há, de fato, um processo que envolve o legislativo, as agências reguladoras, para que tornem o consumo daquela droga, licito. Não foi isso que aconteceu. O que se decidiu ontem foi única e exclusivamente é de que não é mais crime o uso de maconha para uso pessoal em locais privados. O que significa isso? A única coisa que foi suprimida foram os efeitos penais. O fato de você consumir exclusivamente maconha, e para uso pessoal, não vai te gerar antecedentes criminais, não vai perder o réu primário, mas vai te gerar penas administrativas", disse a mestre em direito penal.

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