PEC Antidrogas não excluirá decisão do STF sobre uso de maconha, avalia advogada

Maria Jamile José, mestre em processo penal pela Universidade de São Paulo, explica que a promulgação de uma PEC mais restritiva em relação ao consumo de drogas não terá efeito retroativo

BandNews FM

PEC Antidrogas não excluirá decisão do STF sobre uso de maconha, avalia advogada
STF discute descriminalização do porte de drogas
Reprodução/STF

Advogada especializada em direito criminal e mestre em processo penal pela Universidade de São Paulo (USP), Maria Jamile José concedeu uma entrevista para o Jornal BandNews FM e explicou o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o consumo de maconha em locais privados, além de analisar a 'queda de braço' do Judiciário com o Congresso Nacional sobre a questão.

No entendimento da especialista, a "confusão está armada", uma vez que o Legislativo federal prepara uma resposta para a decisão do STF numa Proposta de Emenda a Constituição (PEC) mais restritiva em relação ao consumo de drogas.

No entanto, segundo Maria Jamile, "por ora, certamente vale a decisão do STF" sobre o tema. "É possível que o Congresso imprima um trâmite célere como resposta, mas, de fato, no momento, o que vige é a decisão tomada ontem. [...] Essa decisão depende de publicação para que surja efeitos", disse.

Porém, caso o Congresso Nacional coloque em pauta e aprove a PEC Antidrogas, a nova legislação não deverá exercer influência sobre ações e julgamentos anteriores a sua promulgação. Ou seja, a nova legislação 'antidrogas' não irá retroagir e deverá ter influência apenas para novos casos registrados.

"Caso essa PEC seja aprovada, a legislação muda, as regras mudam, e a partir dessa PEC, as novas regras passam a valer para casos futuros. Para casos anteriores a eventual aprovação dessa PEC, o que vale são as regras antigas e que estão em vigor nesse momento. Caso essa PEC seja aprovada, quaisquer que sejam seus termos, elas valerão para casos que ocorram a partir da sua promulgação", explicou.

"Entendo que a lei penal pode apenas beneficiar o réu, então quem está, hoje, preso por um pequeno porte ou uma quantidade inferior ao que o STF irá determinar que irá diferenciar usuário e traficante, poderá pleitear a sua soltura. E o inverso não poderá acontecer. Entendo que, se houver a promulgação dessa PEC, ela não vai poder retroagir para atingir ou privar de liberdade aqueles que estão soltos, mas a ver", complementou a especialista.

Maria Jamile também pontua que o STF não liberou o consumo de drogas de maneira ampla e irrestrita, sendo sua decisão válida apenas para consumo específico de maconha, para consumo pessoal e em locais privados.

"Não [foi liberado o consumo de maconha ao ar livre]. Acho que é uma distinção importante de ser feita. [...] Existe uma diferença entre descriminalização e legalização. A legalização ocorre quando há, de fato, um processo que envolve o legislativo, as agências reguladoras, para que tornem o consumo daquela droga, licito. Não foi isso que aconteceu. O que se decidiu ontem foi única e exclusivamente é de que não é mais crime o uso de maconha para uso pessoal em locais privados. O que significa isso? A única coisa que foi suprimida foram os efeitos penais. O fato de você consumir exclusivamente maconha, e para uso pessoal, não vai te gerar antecedentes criminais, não vai perder o réu primário, mas vai te gerar penas administrativas", disse a mestre em direito penal.

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