Começam a valer nesta quarta-feira (1º) as novas regras e modalidades estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) que podem baratear a contratação de seguros de veículos no Brasil. O objetivo é diversificar e ampliar a oferta de produtos, além de facilitar a adesão de novos segurados.
Uma das principais mudanças prevê atrelar a apólice ao motorista, e não mais ao bem segurado. Isso beneficiaria, por exemplo, quem utiliza veículos alugados ou tem mais de um automóvel.
Haverá ainda a possibilidade de o segurado escolher as coberturas, contratando, por exemplo, o serviço para acidentes ou para furto ou roubo.
De acordo com as novas regras, há também a autorização para a oferta de coberturas parciais. Neste caso, o seguro poderá cobrir apenas partes do automóvel, como dianteira e retrovisores, e não o veículo como um todo.
As seguradoras têm até 180 dias a partir desta quarta para se adaptar.
Segundo dados oficiais, em 2019, apenas 16% dos veículos tinham seguro no Brasil.
Assim como aconteceu no caso da cobrança pelas bagagens nas viagens de avião, a promessa de redução no custo do seguro de automóveis deve ser acompanhada com cautela e pode resultar em frustração.
A avaliação é do diretor do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Tiago Moraes, que conversou com o apresentador da BandNews FM Sandro Badaró.
Ele destaca alguns pontos importantes e outros preocupantes da nova norma da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que entrou em vigor nesta segunda-feira (01).
Ele alerta que a norma também permite que o cliente reduza o valor contratado, optando por fechar uma apólice de R$ 50 mil para um veículo de R$ 100 mil, por exemplo.
O problema, segundo Tiago Moraes, é que a legislação brasileira prevê que um eventual sinistro deve seguir uma regra de proporcionalidade, ou seja, se o segurado fez um contrato que cobre metade do valor total do bem, a seguradora pode pagar apenas metade do contrato em caso de perda total.
Ou seja, o dono de um carro de R$ 100 mil que fecha a apólice pela metade do valor e tem perda total do veículo poderia receber apenas R$ 25 mil da seguradora.
Para o diretor do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, esse é um tema que deve levar a uma judicialização.
Isso pode levar a uma redução no valor dos contratos, beneficiando principalmente quem tem carros menos visados por criminosos, mas deve ser analisado com calma, segundo o especialista.
Questionado sobre outra alteração, a possibilidade de o cliente optar por receber peças não originais ou usadas em um eventual reparo do veículo, Tiago Moraes afirma que esse é um ponto problemático da norma.
Segundo ele, os segurados dificilmente conseguirão avaliar se os itens estão dentro das regras dos fabricantes, como previsto na alteração, e também existe a possibilidade de queda no preço de venda dos veículos.
Confira a entrevista completa: