Vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o projeto de lei aprovado pelo Senado que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A proposta, aprovada por 43 votos a 21, contraria a decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu que a medida é inconstitucional.
A tese derrubada pelo Supremo prevê que só podem ser demarcadas as terras que estivessem ocupadas pelos povos indígenas até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.
Por 9 votos a 2, a Corte afirmou que esse entendimento é considerado equivocado.
Depois de aprovado na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Logo em seguida, os senadores aprovaram a urgência da votação do projeto.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a votação é natural, já que esse tema deve ser debatido pelo Congresso Nacional.
Já a senadora Eliziane Gama lamentou a aprovação, disse que ele tem vício de constitucionalidade e que ele deve ser questionado no Supremo Tribunal Federal
Entre outras possibilidades, o projeto prevê a autorização de garimpos e plantação de transgênicos dentro de terras indígenas, o contato com povos isolados; a indenização pela desocupação das terras e a realização de empreendimentos sem que os povos indígenas sejam consultados.
VOTAÇÃO NO STF
O Supremo Tribunal Federal também concluiu o julgamento do Marco Temporal das terras indígenas.
De acordo com a decisão do STF, os proprietários de terras que ocuparam esses espaços de boa-fé tem direito à uma indenização que deve ser paga pela União,
Mesmo declarando a inconstitucionalidade da proposta, os ministros definiram que os donos desses locais devem ser indenizados tanto por benfeitorias quanto pela terra nua.
Essa foi uma das questões analisadas pelo plenário da Corte e, a partir de agora, esse entendimento deve servir de guia para a aplicação dessa decisão em julgamentos de terras indígenas.
Ainda de acordo com a decisão do Supremo, a indenização é um condicionante para demarcação e o valor será pago em dinheiro ou em títulos da divida agrária.
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a indenização evitaria conflitos entre indígenas e colonos.
Por isso, o ministro Dias Toffoli disse que o entendimento do Supremo deve abranger vários pontos.
As áreas de ocupação tradicional indígena devem ser de posse permanente da comunidade, cabendo à eles o usufruto exclusivo das riquezas que lá existem.
Como o entendimento do Supremo tem repercussão geral, ele vai servir de base para casos semelhantes em outras instâncias da Justiça.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, ao menos 226 processos aguardam um desfecho.