O Supremo Tribunal Federal retoma na próxima semana o julgamento da ação que trata da constitucionalidade das mudanças feitas pelo Congresso Nacional no ano passado na Lei de Improbidade Administrativa.
Entre as mudanças aprovadas, a legislação passou a exigir, para condenar o suspeito, o dolo do agente, ou seja, a intenção de cometer irregularidade, ao contrário do que era feito anteriormente, quando atos sem intenção também eram punidos.
O ministro Alexandre de Moraes votou contra a retroatividade de casos que já foram transitados em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos, mesmo com as mudanças feitas pelo Congresso Nacional em 2021. No entanto, para os casos que ainda estão em andamento, as mudanças vão atingir aqueles que respondem por esses crimes.
Para ele, como a nova lei é de natureza civil, não há retroatividade, sendo que essa característica é uma excepcionalidade da lei penal.
Moraes negou também a possibilidade de novos prazos de prescrição a casos antigos que tratem do problema. O ministro, que é relator do caso, defendeu que, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo pode prejudicar a fiscalização.
Na segunda parte da sessão, o ministro André Mendonça divergiu em partes do relator e reconheceu algumas hipóteses possíveis para que a lei possa ser aplicada a casos que já transitaram em julgado.
O processo foi ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra uma procuradora que trabalhou para o INSS de 1994 a 1999 e que foi condenada a ressarcir os prejuízos causados à autarquia por ser negligente durante esse período.
O caso analisado pelo plenário do Supremo tem repercussão geral, ou seja, vai servir de base para decisões de outras instâncias da Justiça.