Moraes mantém prisão de 354 envolvidos em atos golpistas no DF

O ministro determinou que outras 220 pessoas sejam liberadas mediante o cumprimento de medidas cautelares; 885 ainda aguardam decisão do magistrado

BandNews FM

Moraes mantém prisão de 354 envolvidos em atos golpistas no DF
Moraes mantém prisão de 354 envolvidos em atos golpistas no DF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira (18), manter a prisão de 354 pessoas envolvidas nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Elas respondem por crimes como terrorismo e tentativa de golpe de Estado. Foram liberados 220 indivíduos, mas com a obrigação de cumprimento de medidas cautelares e outras 885 pessoas ainda têm os casos analisados. 

Moraes pretende concluir a análise dos casos dos mais de 1.400 presos até sexta-feira (20). De acordo com a Corte, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, até terça-feira (17), 1.459 audiências de custódia. Cabe ao STF decidir quem segue preso e quem poderá responder em liberdade. O ministro determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam notificadas das decisões.

Para as 354 pessoas que tiveram suas prisões em flagrante convertidas para preventivas, o magistrado apontou evidências dos crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016, que fala sobre atos terroristas. 

Além do terrorismo, os indivíduos podem ser enquadrados em pelo menos seis artigos do Código Penal: 288 (associação criminosa); 359-L (abolição violenta do estado democrático de direito); 359-M (golpe de Estado); 147 (ameaça); 147-A, inciso 1º, parágrafo III (perseguição); e 286 (incitação ao crime).

A nota do STF fala que o ministro considerou as ações em Brasília “ilícitas e gravíssimas” e que tiveram a finalidade de "coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”. 

Para Alexandre de Moraes, houve “flagrante afronta à manutenção do estado democrático de direito, em evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”, disse o comunicado. 

No caso dos 220 liberados pela Corte, o entendimento foi de que, apesar dos indícios de autoria e participação nos crimes, não foram coletadas provas suficientes de prática de violência e depredação dos prédios por parte destas pessoas. No entanto, elas foram liberadas mediante o cumprimento de medidas cautelares

As medidas a serem cumpridas envolvem recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana com uso de tornozeleira eletrônica, proibição da utilização de redes sociais, proibição de se ausentar do país, suspensão de documentos de porte de arma entre outras obrigatoriedades.