
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou, nesta sexta-feira (4), para manter as condenações de quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia aconteceu em 2013 e deixou 242 mortos e centenas de feridos.
A Segunda Turma da Corte iniciou o julgamento de recursos dos acusados para reverter a decisão do Supremo que manteve as condenações pelo Tribunal do Júri e determinou a prisão dos envolvidos. A análise ocorre no plenário virtual e o julgamento vai até o próximo dia 11, e faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques.
Assim, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, do vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor musical Luciano Bonilha.
"É evidente que a pretensão do embargante é provocar a rediscussão da causa, fim para o qual não se presta o presente recurso", anunciou o ministro.
Ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), Toffoli considerou que as nulidades apontadas pelos advogados e acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ não foram apresentadas no momento processual correto. Ele explicou que, segundo o entendimento do STF, no procedimento do Júri, as alegações devem ser apresentadas imediatamente, na própria sessão de julgamento do júri, conforme o Código de Processo Penal (CPP), e isso não aconteceu no caso.
Portanto, para o relator, as decisões anteriores violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades inexistentes e apresentadas fora do momento processual correto. A decisão determina, ainda, que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.