A promotora Mirela Dutra Alberton, que atuou no caso da menina de 11 anos que teve um aborto legal negado após ser estuprada, é alvo de duas apurações sobre a conduta no caso. A criança descobriu a gravidez em maio, quando procurou o serviço do Hospital Universitário em Florianópolis para interromper a gravidez decorrente de estupro. A unidade negou o atendimento e o caso foi parar na Justiça.
O Conselho Nacional do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina vão apurar a conduta da promotora, que durante audiência na Vara da Infância de Tijucas, na Grande Florianópolis, teria induzido a criança a desistir do aborto.
Áudios da audiência revelados pelo The Intercept Brasil e pelo portal Catarinas mostram a promotora afirmando: “A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente. Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando”.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o Corregedor-Geral Fábio Strecker Schmitt iniciou o procedimento disciplinar assim que tomou conhecimento dos fatos pela imprensa e avisou a Conselho Nacional do Ministério Público. O processo corre em segredo de justiça.
No CNMP, ainda na segunda-feira (20), quando da divulgação dos áudios, o conselheiro Oswaldo D'Albuquerque determinou a abertura de um procedimento disciplinar.
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, responsável até então pelo processo que negava o aborto previsto em lei, também tem os atos apurados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Joana deixou o caso na semana passada ao ser transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela recebeu uma promoção por “merecimento” e deixou a Vara da Infância de Tijucas.
Segundo a defesa da família da menina, a Justiça determinou a saída da criança do abrigo em que estava e a mãe voltará a cuidar da menina. O procedimento de aborto legal ainda é discutido na Justiça.
Conforme o colunista de Poder Judiciário da BandNews FM, Rodrigo Haidar, a Constituição garante o aborto legal em caso de estupro, sem o estabelecimento de março temporal para a realização do procedimento. Por isso, avalia o colunista, houve erro da juíza e violência institucional ao longo do caso.
Haidar ainda pontuou que a maior sanção que a juíza deve receber por conta da atuação errática no processo é uma “advertência”.