Ministério da Agricultura muda regulamentação do presunto

Portaria define novas regras para que produto possa ser denominado como presunto

BandNews FM

Ministério da Agricultura muda regulamentação do presunto
Ministério da Agricultura muda regulamentação do presunto
Reprodução

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou o novo regulamento do presunto cozido, superior, tenro e do presunto cozido de aves. A medida terá início a partir do dia 2 de maio e os estabelecimentos terão um ano para se adaptarem às regras previstas.

A Portaria n° 765 inclui condições que valem para todos os tipos de presunto cozido e buscam atribuir uma identidade a eles, além de segurança e padronização para os consumidores.

Os presuntos cozido; cozido superior; e cozido tenro são produtos cárneos obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é o produto cárneo obtido exclusivamente de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.

Uma das mudanças define 25% como limite máximo de colágeno em relação à proteína final "para manter a qualidade das matérias-primas cárneas utilizadas". No caso do presunto cozido de aves, o percentual será de 10%.

As regras de fabricação também mudaram. “A moagem passa a ser de, no máximo, 10% para o presunto cozido, e de 5% para o presunto cozido tenro. Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria prima. Essa medida busca padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional”, diz o regulamento.

Na proteína, há uma mudança de no mínimo 14% para 16%. Ocorre também uma diminuição em relação umidade por proteína de 5,35 para 4,8 para o presunto cozido. Já os parâmetros físico-químicos no presunto cozido superior e o tenro não foram alterados.

Já para o presunto cozido de aves, os índices foram definidos como proteína em no mínimo 14%, carboidratos no máximo em 2% e a relação umidade/proteína no máximo de 5,2.