Mendonça pede vista e suspende julgamento do Marco Temporal no STF

Tese defende que povos originários só poderão reivindicar a posse de terras que já eram ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988.

Rádio BandNews FM

Ministro André Mendonça adiou julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça pediu vista e adiou o julgamento do Marco Temporal das Terras Indígenas. Mendonça tem 90 dias para apresentar o voto.

Assim, os demais integrantes do tribunal só devem se pronunciar sobre a ação quando Mendonça devolver o processo para o plenário.

Se aprovada a tese, os indígenas só terão direito às terras que já eram ocupadas na promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988. O marco temporal determina que áreas sem a ocupação de indígenas depois dessa data não poderiam ser demarcadas.

O julgamento começou em agosto de 2021 e três ministros já se manifestaram.

O relator Edson Fachin, votou contra alegando que a tese deve ser definida pela tradição, já Nunes Marques, votou a favor alegando que falta de um marco causa insegurança jurídica.

O ministro Alexandre de Moraes foi o terceiro a se manifestar e apresentou um voto alternativo, propondo indenização para quem ocupou terras de boa fé. Ele afirmou ainda que a segurança jurídica que viria com o Marco Temporal não traria uma "paz social.”

O ministro Roberto Barroso já anunciou que vai seguir decisão de Fachin e reconheceu que a situação é bastante delicada, mas que o Supremo não será indiferente.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 215 processos estão aguardando o julgamento do STF e vai servir de base para decisões em instâncias inferiores da Justiça brasileira.

Enquanto isso, um projeto de lei que fixa um Marco Temporal já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise do Senado.

Pelo texto, a demarcação fica limitada, já que passa a exigir a presença física de indígenas nas áreas reivindicadas na data da promulgação da Constituição.

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