A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o retorno da obrigatoriedade do uso de máscara facial contra o coronavírus nos aeroportos e nos aviões. A decisão desta terça-feira (22) levou em conta o aumento dos casos da doença no país e a maior circulação do coronavírus entre a população.
Em agosto, a agência retirou a obrigatoriedade do uso de máscaras nos ambientes aeroportuários e passou a recomendar o equipamento de proteção para pessoas com sintomas gripais e grupos vulneráveis.
A retomada das máscaras começa a valer na sexta-feira (25). A resolução da Anvisa não cita a proibição para a distribuição do serviço de bordo e permite a retirada do equipamento de proteção para a hidratação e alimentação dos passageiros.
A sugestão da retomada do uso de proteção facial nos aeroportos e aviões partiu do diretor Alex Campos, ele foi seguido pelos diretores Meiruze Freitas e Rômison Mota, além do presidente do órgão, Antônio Barra Torres. Apenas o diretor Daniel Pereira foi contra e votou por aumentar a recomendação do uso de máscaras.
Segundo Campos, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”. O diretor ainda apontou que o aumento dos casos no país e a previsão de maior circulação de pessoas nos aeroportos neste fim de ano justifica a retomada da obrigatoriedade.
Também foi relembrado que houve maior diagnóstico de casos entre novembro e janeiro passado, justamente por conta das festas de fim de ano.
A análise da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos não estava prevista na reunião extraordinária desta terça-feira (22). O colegiado estava reunido para discutir a aprovação de vacinas atualizadas contra a Covid-19 quando o tema foi levado adiante. A Anvisa aprovou o uso emergencial das vacinas bivalentes da Pfizer.
Segundo a agência, os passageiros devem usar máscara bem ajustada ao rosto em todos os espaços aeroportuários a partir de sexta (25). Não há prazo para a medida ser revogada. Não são permitidas:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 - Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.