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Lula sanciona lei do novo Ensino Médio

Vestibulares para ingresso no ensino superior continuarão cobrando apenas o conteúdo programático

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Tânia Rêgo/Agência Brasil

O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira (1), a lei do novo 'Ensino Médio’, com vetos parciais. O petista rejeitou um trecho da norma que determinava que o ingresso no ensino superior, por meio de vestibulares e do ENEM, avaliasse os conteúdos dos itinerários formativos, além da formação geral básica obrigatória nas escolas.

Com o veto, os exames continuarão cobrando somente o conteúdo tradicional, sem o novo modelo de ensino, que exige que os alunos escolham uma área para aprofundar os estudos ou formação técnica. 

Lula afirmou que a decisão da rejeição foi para não “comprometer a equivalência das provas, afetar as condições na participação dos processos seletivos e aprofundar as desigualdades de acesso". 

As mudanças para ingressar no ensino superior deveriam entrar em vigor em 2027, porém, o prazo também foi vetado pelo presidente.

As alterações começaram a ser debatidas após críticas no sistema em vigor, como a falta de estrutura e sobre a carga horária para as disciplinas obrigatórias. As mudanças foram aprovadas no Congresso em julho deste ano.

Como ficou a lei reforma do ensino médio:

  • Disciplinas obrigatórias terão carga horária de 2.400 horas;
  • Disciplinas optativas terão 600 horas (em todos os anos e todas as matérias (português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza e ciências humanas);
  • Matérias facultativas: Espanhol;
  • Itinerários formativos devem conter uma das áreas de: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias ou ciências humanas e sociais aplicadas;
  • Toda escola será obrigada a oferecer no mínimo dois itinerários (menos aquelas que oferecem ensino técnico);
  • Os ensinos técnicos terão 2100 horas em disciplinas obrigatórias, sendo 300 podendo ser destinadas ao conteúdo da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) relacionados à formação; e 900 horas exclusivas para ensino do curso;
  • Formação básica presencial, com ensino mediado por tecnologia permitido em casos especiais.

A partir do início do ano letivo de 2025, os sistemas de ensino terão que começar a adotar o novo modelo.

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