O presidente Lula assinou nesta sexta feira (21) um decreto que altera normas de aquisição, registro, porte e uso de armas de fogo no Brasil. As mudanças valem para civis e os chamados CACs, o que inclui caçadores, atiradores e colecionadores.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou as medidas. "Estamos hoje encerrando um capítulo trágico, de trevas na vida brasileira. Hoje, o senhor está assinando um decreto que põe fim, definitivamente, ao armamentismo irresponsável que o extremismo político semeou nos lares brasileiros. Armas nas mãos certas, e não armas nas mãos das pessoas que perpetram feminicídio", disse.
O decreto faz parte de uma série de medidas do novo programa do governo, o “Programa da Ação na Segurança”, com o objetivo de fortalecer a segurança pública no país. A iniciativa inclui ações de combate à violência contra a mulher, aos ataques nas escolas e ao tráfico de drogas, além do decreto que muda as regras do porte e uso de armas. Confira detalhes do decreto a seguir.
Para casos de defesa pessoal, será exigida uma comprovação de "efetiva necessidade" do equipamento, o que não existia até então. Além disso, o limite será de duas armas de uso permitido e 500 munições por ano. Antes, era de quatro armas e 200 munições.
O decreto também prevê variações para os CACs, que passam a ser fiscalizados pela Polícia Federal, e não mais pelo Exército. O transporte dos equipamentos também só poderá ser feito com armas descarregadas e mediante autorização prévia.
A validade do registro será de três a cinco anos, dependendo da finalidade.
Caçadores poderão ter, no máximo, seis armas, com um limite de 500 munições por ano; até então, eram 30 armas e até 75 mil munições. Também passa a ser exigida autorização do Ibama. O limite poderá ser acrescido de mais duas de uso restrito em casos específicos e sob autorização das Forças Armadas e da PF.
Colecionadores poderão adquirir uma arma de cada modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência. Há uma restrição para as armas automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Já os atiradores esportivos foram divididos em três níveis, de acordo com a experiência. Dependendo do nível, o limite varia de quatro a 16 armas de fogo de uso permitido. O número de cartuchos varia de quatro a 32 mil por ano. Antes, estava autorizado o uso de até 60 armas e 150 mil munições por ano.
Outra novidade são restrições para clubes e entidades de tiro esportivo. Agora, esses imóveis não poderão se instalar em um raio de até um quilômetro de instituições de ensino e terão seu horário de funcionamento limitado, entre 6h e 22h, o que não era aplicado até então.
Confira todas as mudanças e a íntegra do “Programa da Ação na Segurança” aqui.