A lei que determina o retorno do seguro obrigatório de veículos, conhecido agora como DPVAT, foi sancionada, com vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida começa a valer em 2025, e pelo texto, o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de até 30 dias, sendo que a gestão continua sendo feita pela Caixa Econômica Federal.
O banco pode contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação, no entanto, o dinheiro para pagar essas empresas sairá diretamente do fundo.
O projeto destaca que os estados podem fechar convênios com a Caixa para que o pagamento do DPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o IPVA.