Uma lei sancionada no Rio Grande do Norte obriga unidades de saúde públicas e privadas a notificar a Polícia e o Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos.
A justificativa para a medida é a de que meninas nessa faixa etária são consideradas vítimas de estupro de vulnerável, independentemente se a relação foi ou não consensual.
A lei obriga que hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades e clinicas médicas notifiquem as autoridades dentro do prazo de cinco dias, contados a partir do atendimento que constatou a suspeita ou confirmação da gravidez.
Caso a norma não seja cumprida, o estabelecimento poderá ser advertido por escrito ou multado no valor de um salário mínimo.