Lei obriga hospitais do RN a notificar casos de gravidez de menores

Unidades de saúde públicas e privadas deverão acionar a Polícia ou o Conselho Tutelar em casos de gravidez em menores de 14 anos

Rádio BandNews FM

Lei obriga hospitais do RN a notificar casos de gravidez de menores
Reprodução/ Câmara dos Deputados

Uma lei sancionada no Rio Grande do Norte obriga unidades de saúde públicas e privadas a notificar a Polícia e o Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de gravidez em menores de 14 anos.

A justificativa para a medida é a de que meninas nessa faixa etária são consideradas vítimas de estupro de vulnerável, independentemente se a relação foi ou não consensual.

A lei obriga que hospitais, unidades básicas de saúde, maternidades e clinicas médicas notifiquem as autoridades dentro do prazo de cinco dias, contados a partir do atendimento que constatou a suspeita ou confirmação da gravidez.

Caso a norma não seja cumprida, o estabelecimento poderá ser advertido por escrito ou multado no valor de um salário mínimo.

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