Justiça suspende vacina antecipada de estudante de 24 anos, em Belo Horizonte

Para a prefeitura, um interesse particular não pode ser considerado um critério discriminatório

A capital mineira ainda vacina pessoas de 32 anos e já tem data definida para moradores até 29 anos.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a liminar, nesta quarta-feira (11), que permitia a uma jovem, de 24 anos, ser vacinada contra a Covid-19 fora da faixa etária contemplada atualmente em Belo Horizonte. A capital mineira ainda vacina pessoas de 32 anos e já tem data definida para moradores até 29 anos.

A jovem é estudante de arquitetura e foi aprovada em um intercâmbio na França. Ela argumenta que as aulas presenciais começarão em setembro. Para que pudesse embarcar para o exterior, ela apresentou um pedido administrativo à prefeitura, para que fosse imunizada.

A juíza Raquel Bello havia garantido à jovem a aplicação da vacina, das marcas Janssen ou Pfizer, mas a administração municipal recorreu. Uma nova decisão foi tomada pelo o juiz Igor Queiroz, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). Para o órgão do município, um interesse particular não pode ser considerado um critério discriminatório para desigualar as pessoas no recebimento ou não da vacina.

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