O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, nesta sexta-feira (13), a liminar de exigência de testes negativos para o coronavírus e/ou comprovantes de vacinação contra a Covid-19 para embarcar ao estado Ceará. O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior alega que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes.
Conforme determinação do governador e com aprovação da Justiça Federal no Estado, no dia 11 de agosto, para embarcar em voos com Ceará como destino, o passageiro deveria comprovar na cidade de origem que estava imunizado contra a Covid-19 por meio da vacinação ou se havia testado negativo para a doença nas 72 horas anteriores. O mesmo valia para desembarques de voos particulares, quando não fosse possível a aferição no embarque.
O governador do Ceará Camillo Santana se pronunciou nas redes sociais, na manhã desta sexta-feira (13), após a Justiça Federal derrubar a decisão que obrigava vacinação ou testes negativos para Covid-19 de passageiros de voos com destino ao Ceará. O chefe de estado lamentou a decisão, e que o único objetivo com o pedido, era preservar a vida dos cearenses. Camilo afirma que o estado vai recorrer da decisão.