A Justiça Federal do Distrito Federal deu cinco dias para o governo federal explique o decreto que liberou voos de ministros na classe executiva em voos internacionais de mais de sete horas de duração. O texto foi publicado nesta quinta-feira (12) e revoga uma outra portaria assinada pelo então presidente Michel Temer.
Até então, apenas a compra de passagens na classe econômica estava autorizada. Caso o ministro ou outro funcionário quisesse ter mais conforto, era preciso pagar a diferença na passagem do próprio bolso.
O Ministério Público Federal também deve se pronunciar na ação proposta pelo advogado de Brasília Ricardo Bretanha. A decisão é do juiz federal Marcos José Brito.
Na ação, Bretanha pediu a suspensão do decreto, alegando que o presidente Jair Bolsonaro autorizou despesas desnecessárias em um momento de “grave situação sanitária e financeira”.
A passagem aérea em classe executiva foi liberada para ministros de Estados, servidores ocupantes de cargo em comissão ou com função de confiança, além de servidores que estejam no papel de autoridade.
No decreto, Bolsonaro justifica que o maior conforto prefine fadigas que podem atrapalhar as funções exercidas no exterior.