A Justiça de São Paulo negou nesta segunda-feira (08) o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público contra o motorista do Porsche que causou um acidente com morte em 31 de março.
Na avaliação do juiz Roberto Zanichelli Cintra, não há indícios suficientes que justifiquem a detenção de Fernando Sastre de Andrade Filho.
"O investigado apresentou-se espontaneamente na Delegacia de Polícia e prestou sua versão ao delegado de Polícia, tem endereço fixo,
fonte de renda lícita, não ostenta apontamentos em sua folha de antecedentes, nomeou advogado e, necessário ressaltar, permanece desconhecido deste Juízo que ele esteja coagindo a vítima sobrevivente, testemunhas e seus familiares", diz trecho da decisão.
A decisão, no entanto, prevê o cumprimento de medidas cautelares pelo motorista.
- Pagamento de fiança de R$ 500 mil em até 48 horas para garantir uma eventual reparação futura ao amigo ferido e à família de Ornaldo Viana, que morreu;
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Proibição de sair da cidade por mais de oito dias;
- Apreensão do passaporte;
- Não pode se aproximar de Marcus Rocha, o amigo e sobrevivente do acidente, nem de testemunhas e familiares por no mínimo 500 metros de distância;
- Proibição de frequentar o restaurante e a casa de pôquer onde foi antes do acidente;
- Entrega do celular em até 24 horas para que a perícia verifique as ligações e mensagens que recebeu da mãe dele quando ocorreu o acidente
- Caso ele descumpra algumas das regras impostas, o juiz pode decretar a prisão do investigado.