A Justiça Federal em Brasília recusa a denúncia contra o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia e declara extinta a punição em razão de prescrição de pena.
A juíza Pollyanna Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal do DF, justificou a decisão com base na ‘adequação da peça acusatória’ às recentes decisões tomadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Para a magistrada, as provas utilizadas pelo Ministério Público Federal na denúncia foram as mesmas já anuladas.
Martins Alves defende que “não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida" pela mais alta Corte do País.
A juíza ainda refutou denúncia contra todos os demais envolvidos no caso resultante da Operação Lava Jato, na época sob o comando de Moro.
Para ela, os “elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las”.
Também ex-ministro da Justiça, Sergio Moro foi declarado suspeito nos casos do tríplex do Guarujá, do sítio em Atibaia e do Instituto Lula. Com isso, os processos retornaram à estaca zero.
Em 2019, o petista havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A alegação era de que o ex-presidente teria supostamente beneficiado as construtoras OAS e Odebrecht em troca de reformas no sítio.
Ainda cabe recurso à decisão, mas a Procuradoria Regional da República da 1ª Região não confirmou se irá recorrer.