A empresa de aplicativos de transporte, 99 Tecnologia, foi condenada a indenizar e assinar a carteira de trabalho de um motorista. A determinação partiu da 1° Vara do Trabalho de Sete Lagoas, em Minas Gerais.
A decisão reconheceu vínculo empregatício entre a empresa e o motorista por 5 meses em 2020 na modalidade intermitente.
A categoria, surgida durante a Reforma Trabalhista, ocorre a alternância entre horários de trabalho e de descanso. Em sua defesa, a 99 Tecnologia declarou que apenas faz a intermediação entre condutores e passageiros. Além disso, a empresa ressaltou que o motorista é livre para se cadastrar ou não na plataforma.
Ainda na decisão, foi ordenado que a empresa quite todas as suas verbas rescisórias por dispensa sem justa causa. A condenação é em primeira instância. A 99 já recorreu dela.