A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais oito réus por tentativa de golpe de Estado. A votação foi concluída nesta quarta-feira (26).
Além do ex-chefe do Executivo, foram denunciados pelo procurador-geral Paulo Gonet os ex-ministros Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.
Os agora réus foram denunciados por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio histórico e cultural, com penas que, somadas, podem passar dos 30 anos de prisão.
Em entrevista à Rádio Bandnews FM, o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, disse que alguns integrantes da comunidade jurídica não tem o mesmo entendimento do STF para o julgamento de dois crimes específicos.
Segundo Sampaio, a Suprema Corte tem considerado, desde os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, o chamado concurso material, ou seja, a somatória de penas dos crimes de abolição violenta do Estado de Direito e tentativa de golpe de Estado. O professor diz que os contrários entendem que o crime de abolição violenta é “mero meio” para o crime de golpe de Estado.
“O entendimento do Supremo Tribunal tem sido no sentido de que há concurso material. Entre os professores de Direito Penal, Direito Constitucional e juristas debate-se o tema e muitos sustentam que a abolição violenta de Estado de Direito tenha sido meio para atingimento do fim – o atingimento do golpe de Estado –, como aquele que emprega a arma de fogo para atingir a meta final do homicídio. A arma de fogo é o meio, o homicídio é o fim", diz Sampaio.
O professor acredita que o Supremo deva seguir a linha de julgamento para aqueles que, segundo a PGR, são os mentores do crime. “Não faria sentido que os invasores da Praça tenham sido condenados em concurso material e os orquestradores não tenham sido merecedores da mesma pena”, conclui.