Caso Bolsonaro: juristas divergem da visão do Supremo no julgamento de crimes, diz professor

Gustavo Sampaio, professor da UFF, diz que se discute ideia da somatória de penas dos crimes de abolição violenta do Estado de Direito e tentativa de golpe de Estado; para ele, STF deve seguir a mesma lógica com os oito réus

Por Da redação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais oito réus por tentativa de golpe de Estado. A votação foi concluída nesta quarta-feira (26).

Além do ex-chefe do Executivo, foram denunciados pelo procurador-geral Paulo Gonet os ex-ministros Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Casa Civil), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier, do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) e do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid.

Os agora réus foram denunciados por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio histórico e cultural, com penas que, somadas, podem passar dos 30 anos de prisão.

Em entrevista à Rádio Bandnews FM, o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, disse que alguns integrantes da comunidade jurídica não tem o mesmo entendimento do STF para o julgamento de dois crimes específicos. 

Segundo Sampaio, a Suprema Corte tem considerado, desde os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, o chamado concurso material, ou seja, a somatória de penas dos crimes de abolição violenta do Estado de Direito e tentativa de golpe de Estado. O professor diz que os contrários entendem que o crime de abolição violenta é “mero meio” para o crime de golpe de Estado.

“O entendimento do Supremo Tribunal tem sido no sentido de que há concurso material. Entre os professores de Direito Penal, Direito Constitucional e juristas debate-se o tema e muitos sustentam que a abolição violenta de Estado de Direito tenha sido meio para atingimento do fim – o atingimento do golpe de Estado –, como aquele que emprega a arma de fogo para atingir a meta final do homicídio. A arma de fogo é o meio, o homicídio é o fim", diz Sampaio.

O professor acredita que o Supremo deva seguir a linha de julgamento para aqueles que, segundo a PGR, são os mentores do crime. “Não faria sentido que os invasores da Praça tenham sido condenados em concurso material e os orquestradores não tenham sido merecedores da mesma pena”, conclui.

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