A estimativa da Receita Federal é de que mais de 43 milhões de contribuintes enviem a declaração do imposto de renda em 2024. Esse número também leva em consideração brasileiros que moram no exterior e ainda possuem algum tipo de responsabilidade fiscal no Brasil.
O contribuinte só está livre das obrigações tributárias se tiver enviado para o Fisco a sua declaração de saída definitiva do país.
A comunicação de saída precisa ser apresentada até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao que o brasileiro deixou o país. O doutor em direito tributário e sócio-fundador do escritório Souza Okawa, Francisco Leocádio, explica que o Imposto de Renda deixa de ser obrigatório, mas a tributação migra para outras fontes:
Quando ele faz a saída fiscal do Brasil ele se torna não residente fiscalmente falando, ele passa a não ter mais que declarar imposto de renda no país, mas isso não significa que ele não tem que recolher imposto de renda do Brasil. A grande questão é que as fontes pagadoras passarão a fazer a retenção e isso de forma definitiva, ou seja, se alguém que mora nos Estados Unidos, por exemplo, tem um rendimento de aluguel, aquele que paga o aluguel precisa reter na fonte.
IMÓVEL QUITADO
Os imóveis que constam no nome do contribuinte devem estar delimitados na declaração do Imposto de Renda. Até mesmo quem está inserido na faixa de isenção da Receita Federal precisa prestar contas se em 2023 teve posse de uma nova propriedade com valor acima de 800 mil reais. Antes, o limite era de 300 mil reais. Algumas especificações precisam ser esclarecidas na declaração, como, por exemplo, a quitação do imóvel.
A advogada de direito tributário Mayra Saitta explica como descrever isso para o Fisco:
Os imóveis, mesmo que financiados, eles devem ser declarados. Tem um campo na declaração para colocar quanto foi pago durante aquele ano, quanto ainda falta pagar. O que você vai modificar nesse momento é que você não vai mais colocar as parcelas pagas, somente o valor final do imóvel e, também, no campo de descrição vai constar que esse imóvel já foi quitado.
Os imóveis devem ser declarados dentro da aba “Bens e Direitos” e cada tipo tem um código específico. Por exemplo, os apartamentos são código 11, casa código 12 e prédios comerciais, código 02.