Mais de 43 milhões de contribuintes devem prestar contas com a Receita Federal em 2024. Nesse ano, algumas mudanças foram feitas no programa referente ao ano base de 2023. Agora, todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 estão obrigados a declarar. Antes, esse valor era de R$ 28.559,70.
A BandNews FM preparou uma série de materiais para ajudar a esclarecer algumas dúvidas que podem surgir na hora de reunir os documentos.
ALUGUEL
Durante a preparação para o envio da declaração do imposto de renda, alguns são considerados isentos de tributação, como os ganhos provenientes de aluguel de imóveis. Mas, esse benefício não é aplicado em todos os casos, como explica o sócio-fundador do escritório SouzaOkawa e especialista em direito tributário, Juliano Okawa:
Se o proprietário for pessoa física, ele tem que declarar esse rendimento porque ele está sujeito à tributação. No caso do inquilino, ele é obrigado a declarar se esse pagamento for efetuado para pessoa física. Em caso de depósito para pessoa jurídica, não há necessidade de inserir na declaração. A regra delimita a obrigatoriedade da declaração de pagamento para pessoa jurídica somente em caso de valores dedutíveis e o aluguel não é dedutivo para apuração do imposto de renda da pessoa física.
Por isso, se você mora de aluguel esse é o momento de analisar o contrato de locação para checar para quem é feito esse pagamento e garantir que não terá erro na hora de enviar os documentos para a Receita.
TRABALHADORES AUTÔNOMOS
Pessoas que recebem rendimentos direto de outra pessoa física, por meio do trabalho autônomo, por exemplo, também precisam prestar contas com a Receita Federal.
Esse é o caso de motoristas de aplicativo ou microempreendedores que não possuam o registro de MEI.
A sócia-diretora da KPMG, Priscilla Rama, explica como funciona esse tipo de documento:
É um imposto de renda mensal obrigatório, ali naquele carne leão a pessoa pode acumular o total dos rendimentos auferidos durante aquele mês e oferecer a tributação os rendimentos que ela recebeu. Por exemplo, no mês de janeiro: ela soma os valores de todos os 31 dias e ela informa à Receita Federal o que foi o ganho e qual o respectivo imposto pago.
No caso de motoristas de aplicativo, só deve ser declarado o valor recebido, é importante excluir as taxas da plataforma.
Se você não realizou a prestação de contas por meio do carne leão mensal, é possível emitir os documentos retroativos com pagamento de multa no site da Receita Federal. O carnê pode ser usado para outras modalidades, como pensão, exceto a alimentícia, locação e sublocação de imóveis, além de prestações de serviços em geral.