Imposto de Renda: como declarar herança e plano de saúde empresarial?

BandNews FM detalha como preencher a declaração do Imposto de Renda e tira dúvidas dos contribuintes

Isabela Mota

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Agência Brasil

A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita até o dia 31 de maio e a expectativa é que mais de 43 milhões de contribuintes prestem contas com a Receita Federal. Algumas dúvidas costumam surgir na hora de preencher os documentos e a BandNews FM preparou uma série de materiais para ajudar nesse momento.

HERANÇA

Se você recebeu uma herança no ano passado, tem que manter atenção redobrada na hora de realizar a declaração do imposto de renda. Todas as atualizações de bens e capitais devem ser informadas à Receita Federal, mesmo as classificadas como isentas de tributação.

No caso da herança, se o bem for repassado no espólio com o valor de custo, não há incidência de imposto, mas, se for pelo valor de mercado, o herdeiro terá que pagar os tributos.

Na visão do sócio do escritório Souza Okawa e doutor em direito tributário, Francisco Leocádio, nem sempre é mais vantajoso optar pelo preço de custo: 

Às vezes, os pais compraram um imóvel há 40 anos e, se eles vendem esse imóvel, por ser um imóvel adquirido há muitos anos, eles conseguem um percentual de redução muito grande no imposto sobre a renda. Então, nesses casos, por exemplo, é possível transferir o imóvel por um valor de mercado, apurar o ganho, recolher o tributo que, na verdade vai ser muito baixo por conta das isenções da data de aquisição, e aquele que está recebendo vai receber um patrimônio maior do que se ele tivesse recebido pelo valor de custo.

Essa declaração de recebimento de herança só pode ser feita depois da conclusão do inventário e da partilha dos bens entre herdeiros. 

PLANO MÉDICO EMPRESARIAL

As despesas médicas podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda e os gastos com plano de saúde estão inclusos nessa categoria.  Na hora de preencher a declaração é necessário identificar o tipo de plano que você possui. Contribuintes que tenham convênios pagam em parceria com as empresas em que trabalham devem detalhar os gastos de coparticipação.

O auditor fiscal aposentado Valter Koppe detalha como realizar a prestação de contas:

Você tem que comprovar, ainda que o plano de saúde esteja no CNPJ da empresa, que você pagou na sua conta pessoal e não da empresa o valor referente a sua parte e de todos aqueles que integrarem a sua declaração. Feito isso, mandando o extrato que a operadora individualiza cada participante do plano e a prova de que o ônus foi seu, ou seja, que você pagou efetivamente a mensalidade, é sim dedutível.

Os gastos médicos que foram reembolsados pelo plano de saúde não podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda. O contribuinte precisa preencher corretamente o valor pago e valor reembolsado para que não haja problemas com a malha fina.

Todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 estão obrigados a prestar conta com o Fisco. A declaração pode ser feita no site da Receita Federal ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.

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