O FGTS poderá ser usado na negociação de parcelas em atraso do financiamento imobiliário. A medida começa a valer nesta segunda-feira (2) e fica disponível até o dia 31 de dezembro deste ano. Até 12 prestações atrasadas poderão ser pagas com o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Até 80% das parcelas atrasadas podem ser abatidas com o saldo do FGTS e a solicitação da quitação deve ser feita no banco do financiamento.
O Conselho Curador do FGTS aprovou a medida em abril e estima que 80 mil contratos imobiliários tenham ao menos três parcelas em atraso. A expectativa é que 50% desses contratos tenham contas vinculadas ao FTGS e, portanto, aptos ao benefício.
Só podem recorrer ao dinheiro do Fundo caso a avaliação do imóvel seja de até R$ 1,5 milhões, o trabalhador precisar ter três anos de trabalho com FGTS, não ter outro imóvel no local de residência e não ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação.
Segundo o site do FTGS, que é administrado pela Caixa Econômica Federal, após o período de novas regras, o trabalhador voltará a poder utilizar o saldo de suas contas do FGTS para realizar o pagamento de prestação nas situações em que existirem até 03 prestações em atraso.