O presidente Jair Bolsonaro sancionou, neste domingo (12), uma lei que obriga a inserção automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O programa concede, na conta de energia elétrica, um desconto mensal nos primeiros 220 kWh consumidos pelos clientes residenciais.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida se deve à "constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito".
Em comunicado, o órgão também indica que os potenciais beneficiários também não estariam sendo capazes de reunir toda a documentação exigida para a inscrição no programa.
Podem receber o benefício todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo.
As famílias que contem com um integrante que já receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC) também podem participar do programa.
Agora, o Executivo, junto a concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de distribuição de energia, deve atualizar a lista de cadastrados e inscrever automaticamente todas as famílias que se encaixem nos critérios da tarifa social.