O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeita a ação da Procuradoria-Geral da República que pedia a suspensão de trechos da resolução do TSE que agiliza a remoção de conteúdo com desinformação das redes sociais durante o período eleitoral.
Pelo o que foi aprovado na última quinta-feira (20), o TSE pode determinar que sejam retirados do ar links com fake news em até duas horas.
Fachin também liberou o processo para ser pautado no plenário virtual.
Ao negar o pedido, o ministro ressaltou que não há os requisitos necessários para a concessão de uma decisão provisória.
Ele ainda disse que a medida não proíbe todo discurso, mas apenas aqueles que "por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge o processo eleitoral".
O relator também pontuou que a regra não representa censura.