O Projeto de Lei (PL) que regulamenta a venda de cães e gatos entrou em vigor ao ser sancionado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na Assembleia Legislativa municipal (Alesp).
Entre as novas regras, a criação de animais para comercialização deve ser realizada apenas por pessoas jurídicas, os filhotes devem conviver com suas mães por, no mínimo, seis semanas e as fêmeas só poderão ser utilizadas para reprodução a partir dos 18 meses, tendo como limite duas gestações por ano.
Além disso, os animais só poderão ser vendidos ou doados com idade mínima de três meses, estando castrados e totalmente vacinados.
A lei também estabelece as condições adequadas para a castração e o alojamento dos animais, sendo proibida a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em cenários de exploração que causem desconforto e estresse a eles.
Tarcísio de Freitas havia vetado integralmente, em outubro de 2023, o PL 523 que proibiria a venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos em pet shops e plataformas digitais em São Paulo.
O projeto passava pela pressão de empresários e de entidades de comercialização de animais que iam contra o texto proposto pelo deputado Rafael Saraiva (União) ao alegarem que a proposta contradizia os ideais de livre-comércio e liberdade econômica do setor privado.