A prorrogação da chamada Lei do Reembolso ajuda a aliviar as empresas que trabalham no setor de Turismo e ainda serve para garantir os direitos do consumidor, segundo as companhias do setor.
A Medida Provisória 1.101/2022 publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (22) estende os direitos da Lei 14.046, de 2020, e autoriza o uso de créditos ou reembolso até 31 de dezembro de 2023.
A MP abrange artistas, palestrantes, eventos, shows e espetáculos cancelados.
Especificamente na área de turismo, as regras valem para agências, transportadoras, parques temáticos e aquáticos, cruzeiros e outros segmentos.
A Medida Provisória não vale para a remarcação de passagens aéreas.
Para a presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens, Magda Nassar, a MP 1101 é apenas uma adaptação de prazos.
A Abav ressalta que, em qualquer das hipóteses, os valores referentes aos serviços de agenciamento e intermediação já prestados não são passíveis de reembolso.
Do ponto de visto do consumidor, ele tem um prazo maior para remarcar a viagem, mas, por outro lado, pode ter de esperar até o final do ano que vem para receber um possível dinheiro de volta.
O diretor do Procon de São Paulo, Fernando Capez, explica, porém, que é possível procurar o órgão da sua região caso necessite mudar essa negociação.
A prorrogação da chama Lei do Reembolso está valendo desde o início da semana, já que a nova lei entrou