O segundo turno das eleições será neste domingo (30), mas os eleitores ainda têm muitas dúvidas, por exemplo se é possível votar no segundo turno sem ter votado no primeiro. Em entrevista à BandNews FM, o advogado especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo afirma explica que é permitido votar apenas no segundo turno.
Neste domingo, os eleitores vão escolher o Presidente da República e também os governadores de 12 estados: Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
NÃO VOTOU? COMO JUSTIFICAR
Eleitores que não votaram no primeiro turno precisam justificar, mesmo votando no segundo turno. No entanto, não é necessária a justificativa antes do segundo turno. É possível justificar a ausência em até 60 dias.
O eleitor pode justificar o voto em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-título ou pelo site do TSE, clicando no ícone de justificativa.
PROPAGANDA ELEITORAL NAS REDES SOCIAIS
Todo tipo de propaganda eleitoral só é permitida até as 23h59 deste sábado (29). Publicações em redes sociais como Instagram e WhatsApp também são propaganda eleitoral e não podem ser realizadas a partir das 00h deste domingo (30), caso que pode ser considerado crime. É possível denunciar todo tipo de propaganda no aplicativo Pardal, do TSE.
As publicações que foram feitas antes do período podem permanecer, mas não é permitido criar novas postagens.
VOTO EM TRÂNSITO
O prazo para solicitar o voto em trânsito já foi encerrado, portanto não será possível votar caso o eleitor esteja fora do local de voto e não tenha feito a solicitação.
Confira a entrevista completa com o especialista em Direito Eleitoral:
Durante todo o domingo é possível acompanhar o voto dos candidatos, a movimentação nas seções eleitorais e o processo de apuração pelo rádio, redes sociais e pelo YouTube da Rádio BandNews FM.