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Eleições 2024: candidatos e partidos têm novas restrições a partir deste sábado

Legislação eleitoral passar a proibir quem vai disputar o pleito de inaugurar obras públicas

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Eleições 2024: candidatos e partidos têm novas restrições a partir deste sábado
Antonio Augusto/Ascom/TSE

Faltando exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, a legislação eleitoral amplia as proibições para quem for concorrer a um cargo público, principalmente para políticos que tem mandato atualmente. A partir deste sábado (06), candidatos não poderão inaugurar obras públicas, medida que vale para concorrentes aos cargos de prefeito, vereador e deputado estadual.

Também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações ou divulgação de prestação de serviços públicos. Os políticos com mandato também estão proibidos nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados até 6 de julho.

OUTRAS RESTRIÇÕES

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

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