“Ficar longe da escola acabou com minha saúde mental”, afirma Aimee Pires, de 16 anos

Da Redação

“Ficar longe da escola acabou com minha saúde mental”, afirma Aimee Pires, de 16 anos
Reprodução TV

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (8), por unanimidade, uma proposta que trata de medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas e de embarcações de carga em portos brasileiros.

Por meio de nota, a Anvisa informou que o objetivo é reforçar ações de enfrentamento à covid-19 no país, sobretudo diante da circulação da variante Ômicron, com atenção especial ao embarque e desembarque de tripulantes nos portos brasileiros.

Comprovante de vacina

De acordo com o texto aprovado, antes de dar acesso a embarcações e plataformas, os responsáveis legais deverão exigir de tripulantes, fornecedores e profissionais da comunidade portuária o cumprimento de vários requisitos sanitários, incluindo a apresentação de comprovante de vacinação completa contra a covid-19.

Para o relator da matéria, diretor Alex Machado Campos, a agência considerou a imunização “princípio balizador das medidas sanitárias para a operação e para o embarque e desembarque de plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras e de embarcações de carga”.

Testagem e sintomas

Também deverá ser exigida a comprovação da realização de teste laboratorial do tipo RT-PCR ou RT-LAMP (testes moleculares usados para diagnóstico) com resultado negativo, realizado 72 horas antes do momento do embarque. Poderá ser aceito resultado não reagente por teste rápido de antígeno (IgG e IgM) feito com 24 horas de antecedência da viagem.

Além disso, a norma prevê a realização de triagem pré-embarque para identificação de sintomas da doença. 

Medidas sanitárias

A proposta trata ainda de medidas preventivas à covid-19 já amplamente divulgadas, como a higienização das mãos, o distanciamento social e o uso de máscaras faciais. Também há itens relacionados a protocolos de limpeza, desinfecção e de gerenciamento de resíduos sólidos nas embarcações. 

Notificação de casos

O texto prevê o estabelecimento de planos de contingência e a notificação de casos suspeitos e con?rmados da doença à Anvisa. De acordo com a norma, após a identificação de um caso nas embarcações, todos a bordo serão considerados contatos do caso confirmado e passarão a ser monitorados. 

Mudança de tripulação e quarentena

O anexo da proposta da Anvisa traz opções envolvendo mudança da tripulação, quarentena em trabalho ou quarentena da embarcação para gerenciar embarcações com um ou mais casos de covid-19.

Os itens serão de escolha facultada ao responsável legal pela embarcação, que deve levar em consideração a localização do porto, o itinerário, a disponibilidade de tripulação alternativa e a capacidade operacional e de logística necessárias. A opção escolhida deve ser previamente aprovada pela unidade da agência responsável pelo porto. 

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