É falso que aplicativo do TSE não permita denúncias contra o PT

A ferramenta acata denúncias contra a legenda, mas, como ela compõe uma federação partidária com outras siglas, é preciso denunciar a federação em si

BandNews FM

É falso que aplicativo do TSE não permita denúncias contra o PT
Foto: Comprova

É falso que o aplicativo de disque-denúncia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para eleições, o Pardal, não aceite queixas contra o Partido dos Trabalhadores (PT). A ferramenta acata denúncias contra a legenda, mas, como ela compõe uma federação partidária com outras siglas, é preciso denunciar a federação em si, no caso, a Brasil da Esperança, que também inclui o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Verde (PV). O PL, do presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, pode ser denunciado como partido, visto que não integra nenhuma federação.

Conteúdo investigado: Tuíte alegando que o aplicativo de disque-denúncia do TSE, o Pardal, não aceita queixas contra o PT. A postagem inclui um vídeo de uma tentativa fracassada de denunciar a sigla.

Onde foi publicado: Twitter.

Conclusão do Comprova: É falso que o aplicativo de disque-denúncia do TSE para eleições, o Pardal, não aceite queixas contra o PT. Ele acata denúncias contra a legenda, mas, como ela compõe uma federação partidária com outras siglas, é preciso denunciar a federação em si, no caso, a Brasil da Esperança, que também inclui o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e o Partido Verde (PV).

A mesma regra se aplica a todos os outros partidos federados, que são siglas unidas em uma eleição e durante os quatro anos posteriores. Atualmente, as únicas outras duas federações existentes envolvem PSDB e Cidadania, sob o nome Federação PSDB Cidadania, e PSOL e Rede Sustentabilidade, como Federação PSOL REDE.

Falso, para o Comprova, é o conteúdo inventado ou que tenha sofrido edições para mudar o seu significado original e divulgado de modo deliberado para espalhar uma falsidade.

Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o final da manhã de 26 de outubro, o tuíte investigado havia sido retuitado mais de 3 mil vezes e tinha mais de 6,1 mil curtidas e 52,4 mil visualizações.

O que diz o responsável pela publicação: O Comprova tentou entrar em contato com o autor do tuíte verificado por mensagem direta no Twitter, mas não houve retorno até a publicação desta checagem.

Como verificamos: Pesquisamos, no Google, por páginas que contivessem as palavras-chave “Pardal”, “denúncias”, “PT” e “TSE”. Obtivemos como resposta publicações do próprio TSE, da agência de checagem de fatos Lupa e dos sites de notícias O Antagonista e Yahoo News, que desmentem o conteúdo verificado. Depois, encontramos artigo da agência de checagem AFP Checamos sobre o tema. O Comprova também baixou o Pardal para testar o sistema de denúncia do aplicativo.

Pardal aceita, sim, denúncia contra o PT

Partidos federados, como é o caso do PT, não podem ser denunciados individualmente no Pardal. Perceba que o aplicativo também não permite protocolar queixa contra o PSDB, outra legenda federada.

Para denunciar o PT, o PSDB ou qualquer outro partido federado, é preciso selecionar, como “objeto da denúncia”, a opção “Federação”, e não “Partido”. Também é possível denunciar um candidato específico ou uma coligação, que é um grupo de partidos aliados para apenas a disputa das eleições.

Escolhida a opção “Federação”, o usuário poderá informar qual grupo partidário será denunciado. O Pardal, então, apresenta automaticamente como opções disponíveis as três federações partidárias existentes nas eleições de 2022: Brasil da Esperança; PSDB Cidadania; e PSOL REDE.

O PL, do presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, pode ser denunciado como partido, visto que não integra nenhuma federação.

Para mais informações sobre como denunciar potenciais irregularidades nas eleições deste ano, o eleitor pode acessar a página no site oficial do TSE com instruções de uso do Pardal.

O que são federações partidárias

As federações partidárias são um tipo de aliança política, assim como as coligações. Mas, enquanto as coligações duram apenas pela disputa de uma eleição, os partidos federados ficam também ligados por, pelo menos, os quatro anos da legislatura decorrente.

Partidos federados agem como uma única bancada no Congresso durante esse período, assim aumentando a expressão das siglas aliadas. Em específico, uma das principais vantagens das federações é permitir que siglas menores superem a cláusula de barreira sem a necessidade de se fundir.

Também conhecida como cláusula de desempenho, essa regra restringe o acesso a fundo partidário e propaganda gratuita com base em limite mínimo de porcentagem de votos válidos ou número de deputados federais eleitos.

Estas são as primeiras eleições com federações partidárias, visto que elas foram regulamentadas apenas em setembro de 2021, pela Lei nº 14.208. A data limite para registro de federações nestas eleições foi 31 de maio.

Por que investigamos: O Comprova investiga conteúdos suspeitos que viralizam nas redes sociais sobre as eleições presidenciais, a realização de obras públicas e a pandemia. A equipe tem como foco as publicações virais, que tiveram grande alcance nas redes sociais e podem confundir a população. No contexto das eleições no Brasil, muitos conteúdos estão sendo divulgados com o objetivo de tumultuar o processo, pois podem enganar os eleitores brasileiros sobre a integridade da Justiça Eleitoral.

Outras checagens sobre o tema: A peça de desinformação verificada já foi desmentida pelo TSE em setembro e, nesta semana, pelas agências de checagem de fatos Lupa e AFP Checamos, e pelos sites de notícias O Antagonista e Yahoo News. Sobre publicações envolvendo denúncias no processo eleitoral, o Comprova já mostrou que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, não disse que vai mandar prender eleitor que reclamar das urnas, que queixas sobre urnas devem ser registradas com o presidente da mesa, não em aplicativo do TSE e que vídeo faz apologia ao crime ao incentivar os eleitores a escreverem o próprio voto no caderno de assinaturas da seção eleitoral.

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