Dino defende crédito extraordinário e afirma que cuidado ambiental está acima da meta fiscal

Ministro se declarou espantado com críticas sobre autorização de gastos fora da meta para combate aos incêndios

Rádio BandNews FM

Dino defende crédito extraordinário e afirma que cuidado ambiental está acima da meta fiscal
Ministro Flávio Dino
Agência Senado

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, defendeu o uso de crédito extraordinário para combater as queimadas no Brasil e se declarou ‘espantado’ com as críticas sobre a autorização de gastos fora da meta fiscal para o controle das chamas.

A declaração de Dino foi realiza nesta quinta-feira (19), na abertura da audiência pública com governadores e representantes dos dez estados dentro da Amazônia e do Pantanal. A reunião discute medidas e prazos para combater os incêndios.

"Há pessoas, neste momento, precisando de água, comida, remédios. Por isso mesmo, eu fixei a possibilidade de abertura de crédito extraordinário na última semana”, justificou.

O ministro também afirmou que responsabilidade fiscal verdadeira só se torna concreta com compromisso ambiental, sendo o resto “hipocrisia".

Sobre o alcance das metas fiscais derivadas do crédito extraordinário, Dino declarou que há uma falácia sobre a pauta, já que a Constituição prevê esses empréstimos para atender a situações como guerra, comoção interna e calamidade pública.

"Nunca vi, na história dos povos, alguém parar uma guerra por teto fiscal. E quando se trata de evitar a invasão das nossas cidades por fumaça, que pessoas morram, que a fauna e a flora pereçam, há esta ideia de que os créditos extraordinários são ungidos", acrescentou.

Flávio Dino é relator dos processos que tratam sobre omissão do poder público na proteção dos biomas da Amazônia e Pantanal, que foram julgados no mês de março. Nessa sessão, o Supremo requisitou um plano de prevenção e combate às queimadas no Pantanal e na Amazônia no prazo de 90 dias. De acordo com o ministro, as novas decisões sobre os créditos fazem parte do cumprimento da decisão de março.

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