O desembargador Luiz Alberto Vargas, que atua na 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região de Porto Alegre, sairá de licença médica dias após negar - em cinco oportunidades - que a advogada Marianne Bernardi, de 27 anos e grávida de oito meses - pudesse ter prioridade em sua sustentação oral durante um julgamento virtual.
Sob a justificativa de passar por uma injustiça e de estar chateado, o magistrado concedeu uma entrevista ao jornal O Dia e afirmou que não agiu com misoginia, embora tenha negado em cinco oportunidades que a advogada se manifestasse e tenha feito a Marianne esperar por sete horas para poder se pronunciar, das 9h15 até as 16h30.
Vargas justificou a negativa dos pedidos soba a alegação de que não há previsão de prioridade no caso de sessões virtuais. Porém, a prática vai de encontro ao que diz a legislação. Em nota pública, o TRT-4 informou que o posicionamento defendido pelo desembargador não corresponde ao posicionamento do tribunal.
"A preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é direito legalmente previsto (art. 7-A, III, da Lei 8.906/1994), devendo ser sempre respeitado, além de observado enquanto política judiciária com perspectiva de gênero", disse o órgão.
Em suas redes sociais, a advogada manifestou seu desabafo e lamentou o o corrido: "Passei por situações constrangedoras e grave violação às minhas prerrogativas legais como advogada gestante".