CPI da Prevent Senior é criada em São Paulo

Expectativa é de que a comissão ouça médicos, diretores e demais envolvidos no caso

Rádio BandNews FM

Pedido foi protocolado nesta segunda-feira (27) na Alesp com a assinatura de 40 deputados
Foto: Divulgação

Já está publicado no Diário Oficial o projeto que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito que vai investigar as denúncias contra a Prevent Sênior na Assembleia Legislativa de São Paulo.

O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (27) na Alesp com a assinatura de 40 deputados, oito a mais do que o mínimo necessário para a formalização do pedido.

Os deputados ainda protocolaram um Projeto de Resolução que permite a criação de uma CPI extraordinária, já que há 5 comissões de inquérito simultâneas na Alesp, número máximo permitido por ano.

A expectativa é de que os dois projetos sejam votados somente na segunda quinzena de outubro.

Os trabalhos da CPI da Prevent na Alesp devem durar 120 dias.

Os nomes dos 9 deputados que vão compor a Comissão também serão votados em plenário.

Acompanhe: 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2021

Cria a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar e apurar as práticas adotadas pela empresa

de planos de saúde "Prevent Senior" no tratamento de pacientes acometidos de Covid-19, bem como os supostos crimes cometidos ao longo da Pandemia de Covid-19.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLVE:

Artigo 1º - Fica criada, com fundamento no § 5º do artigo 34 do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, composta por 09 (nove) Deputados ou Deputadas, com a finalidade de, no prazo de 120 dias, apurar e investigar as denúncias contra a operadora de saúde "Prevent Senior", quanto ao tratamento de saúde dado aos pacientes, bem como quanto aos supostos crimes cometidos ao longo da Pandemia da COVID-19.

Parágrafo único - O prazo de que trata o "caput" deste artigo é prorrogável por até 60 (sessenta) dias nos termos do

artigo 34-A do Regimento Interno.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A instauração desta CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) vem ao encontro do anseio da sociedade e dos parlamentares que a subscrevem para que, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, possam apurar as graves denúncias contra a operadora de saúde "Prevent Senior" pelos supostos crimes cometidos ao longo da Pandemia da COVID-19.

A proposição encontra-se em perfeito estado jurídico e constitucional de aprovação nos termos do § 2º do artigo 13 da Constituição do Estado, § 5º do artigo 34 e seguintes.

O fato determinado é claro. Trata-se de denúncias que apontam que a empresa privada de planos de saúde "prevent Senior" teria submetido pacientes a tratamentos experimentais contra Covid-19 sem o consentimento deles e sem autorização dos órgãos competentes, incluindo do Conselho de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina. Além disso, existem fortes indicios que a empresa teria fraudado os resultados de um estudo sobre uso da hidroxicloroquina no tratamento da doença, além de omitir mortes de pacientes e teria cometido outros

crimes ao longo desse experimento.

A empresa "Prevent Senior" teria realizado este estudo fraudulento nas suas unidades hospitalares em São Paulo, bem como na sua sede administrativa na capital paulista.

É dever do Legislativo de agir, através de seu poder de investigação, mediante denúncias tão graves envolvendo uma empresa sediada no Estado, que colocou em risco a vida daqueles que moram no Estado de São Paulo.

Faz-se necessária e urgente a instalação desta CPI, visto que através desta Comissão podem-se convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas.

Importante destacar que esta comissão não sobrepõe a comissão instaurada no Senado Federal, visto que, trata-se de uma apuração especifica de crimes contra a saúde no Estado de São Paulo, por esta empresa específica, e não a análise de todo o cenário e uso de verbas públicas no enfrentamento da pandemia nacionalmente.

Ao final dos trabalhos, a comissão poderá enviar à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. Suas conclusões serão remetidas aos órgãos competentes para que promovam a responsabilização civil e criminal dos possíveis infratores.

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