CPI da Pandemia aprova quebra de sigilo de Ricardo Barros e Frederick Wassef

Comissão autoriza 187 requerimentos de quebra de sigilo

BandNews FM

CPI autoriza 187 requerimentos de quebra de sigilo Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
CPI autoriza 187 requerimentos de quebra de sigilo
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A CPI da Pandemia votou, nesta quinta-feira (19), requerimentos de quebra de sigilo fiscal e financeiro de responsáveis por sites que teriam disseminado fake news durante a pandemia. Além disso, os parlamentares também podem votar um pedido ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, para que compartilhe relatórios de análise relativos à desinformação também no contexto da pandemia de Covid-19.

Apesar de já ter autorizado a quebra de sigilo fiscal do deputado federal e líder na câmara, Ricardo Barros, a comissão estendeu o período de análise para início em 2016 e deve aprovar um pedido para que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, compartilhe informações sobre processos nos quais Barros seja réu. Além desse, também foi aprovada a solicitação de dados fiscais à Receita Federal de Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro suspeito de receber recursos da Precisa Medicamentos, e de Marcelo Bento Pires, coronel da reserva e ex-assessor do Ministério da Saúde.

Usuários de redes sociais investigados por disseminar por notícias falsas, incluindo Allan dos Santos, blogueiro apoiador do presidente, e as páginas: Verdade dos Fatos; Movimento Conservador; Farsas do Covid-19; Patriotas; Brasil de Olho e Alemanha Comentada também serão alvo da operação. 

O relator Renan Calheiros (MDB) iniciou a proposta de investigação de 20 corporações que podem estar relacionadas com transferências monetárias de Ricardo Barros que foi autorizada pelo conselho.

O os pedidos devem agilizar as investigações sobre compras de vacina, desvios de verbas de hospitais e relação entre as empresas e tais investigados.

O fim da CPI, que deve ser dado no próximo mês, indica que essa deve ser a última aprovação de quebra de sigilo da comissão.