Em 28 de junho é celebrado no mundo todo o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. Ao longo dos anos, a comunidade tem travado diversas lutas pela conquista de direitos, mas o Brasil tem falhado em oferecer o direito mais importante de todos: o de viver com dignidade.
Neste ano, a Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, realizada em 02 de junho, teve como tema - “Basta Negligência e Retrocesso no Legislativo! Vote consciente pelos direitos da população LGBT+”.
Na Câmara dos Deputados, no Senado e nas assembleias, como a de São Paulo, não há nenhuma movimentação para que os direitos das pessoas LGBT+ sejam votados. O Congresso Nacional também se omite em discutir pautas fundamentais.
Historicamente, as conquistas da comunidade vêm do judiciário. O Supremo tem deliberado sobre legislação a gays, lésbicas, bissexuais e transexuais, como o reconhecimento do casamento homoafetivo e a equiparação do crime de homofobia ao de racismo.
Embora ainda existam muitos desafios a serem enfrentados no combate ao preconceito e na garantia de igualdade de direitos para todos, alguns progressos foram feitos.
O Villemor Amaral Advogados fez um levantamento dos principais marcos jurídicos no Brasil que representam avanços significativos na proteção dos direitos das pessoas LGBTQIAPN+.
O primeiro deles foi uma resolução do Conselho Federal de Psicologia, em 1999, que proibiu psicólogos de colaborarem com eventos ou serviços que proponham tratamento para a cura da homossexualidade.
Posteriormente, em 2009, o Ministério da Saúde instaurou uma portaria que prevê a possibilidade de identificação da pessoa transgênero no Sistema Único de Saúde (SUS) pelo seu nome social.
O ano de 2011 e 2013 foram marcados por conquistas em relação ao matrimônio de casais homossexuais. O Supremo reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e, posteriormente, os cartórios foram obrigados a realizar casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
A população transgênero teve alguns direitos reconhecidos em 2018, como a promoção do direito constitucional e registral, possibilitando a alteração do pronome e do sexo no registro civil, além do direito ao nome.
No ano seguinte, o STF reconheceu que a homofobia e a transfobia podem ser punidas nos mesmos termos da lei que define os crimes de preconceito de raça, até que se tenha uma nova lei sobre o tema.
O Brasil restringia, desde 1991, a doação de sangue de homens bissexuais e homossexuais a terceiros. Entretanto, em 2020, o STF eliminou essa ação.
Em 2024, mais uma conquista foi alcançada. A licença-maternidade de mães não gestantes que têm uma união estável homoafetiva foi reconhecida pelo Supremo.
*Sob supervisão de Renan Sukevicius e Carine Roma