A Justiça do Rio de Janeiro suspende a exigência do comprovante de vacinação na capital fluminense.
A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido de uma aposentada. Na ação, a carioca alegou que sua liberdade de circular na cidade estava sendo limitada.
O chamado "passaporte" entrou em vigor no último dia 15. Segundo decreto municipal, só é possível ter acesso a locais de uso coletivo como academias, cinemas e teatros mediante apresentação do comprovante de vacinação.
Na decisão, o desembargador Paulo Rangel argumentou que "jamais um decreto pode impedir a liberdade de locomoção de quem quer seja por não estar vacinado". O magistrado também determinou que trechos do decreto que sejam relacionados a outra medidas, que segundo ele não atingem a liberdade de locomoção, permanecem em vigor.
O desembargador também pediu para que a Polícia Federal, a Guarda Municipal, a Polícia Militar e o Exército sejam notificados sobre a decisão.
A Procuradoria do Município ainda não foi notificada, mas informa que vai recorrer da decisão contrária à comprovação da vacinação na cidade. Acrescenta ainda que nesta quarta-feira (29/9) apresentou recurso junto ao STF para sustar os efeitos da liminar que suspendeu a necessidade de apresentação do comprovante de imunização nos clubes Militar e Naval.