CNJ arquiva processos contra Gabriela Hardt e Eduardo Appio

Decisão se refere às reclamações por supostos atos abusivos e parciais na condução da Operação Lava Jato

CNJ arquiva processos contra Gabriela Hardt e Eduardo Appio
Os juízes Eduardo Appio e Gabriela Hardt
Reproduçã/Tribunal de Justiça do Paraná e Ajufe

O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de nove processos contra os juízes Gabriela Hardt e Eduardo Fernando Appio.

A decisão divulgada nesta segunda-feira (1) se refere às reclamações disciplinares e aos pedidos de providência por supostos atos abusivos e parciais na condução dos magistrados na Operação Lava Jato.  

No entendimento de Salomão, não há como comprovar, em nenhum dos casos, a má conduta dos juízes.

Hardt, contudo, continua a ser investigada em um processo administrativo disciplinar (PAD) que apura sua conduta na destinação de recursos públicos para a criação de uma fundação por parte de membros do Ministério Público Federal.  

Também existem outras reclamações disciplinares contra a juíza em tramitação no CNJ.

"Sem falta funcional"

Em uma das reclamações, parlamentares alegavam que Appio tinha agido de forma política ao criticar a condução da Lava Jato por magistrados que foram seus antecessores.  

Para o corregedor, contudo, eventuais falas críticas do magistrado foram proferidas na condição de professor, o que é permitido.  

Salomão escreveu que as manifestações de Appio foram feitas sob proteção da “liberdade de cátedra prevista pela Constituição e não foram baseadas em preferências exclusivamente políticas ou posicionamentos morais ou puramente ideológicos, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do direito penal e processual penal, o que não pode ser configurado como infração funcional”.  

No caso de Gabriela Hardt, o corregedor de Justiça concluiu que “as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”.

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